sexta-feira, 29 de novembro de 2013

E a independência funcional dos juízes?

E a independência constitucional da Câmara dos Deputados? Será que daqui a dez anos a oposição e a mídia ainda estarão a favor do STF? Entre os direitos dos juízes, a Constituição Brasileira destacou os da independência funcional.

Não poucas vezes vemos este ou aquele grupo político, às vezes a mídia, sair gritando por essa prerrogativa, que diz estar sendo ameaçada por governos. No entanto, não tem sequer sido comentado, exceto na seara jurídica, o afastamento de um juiz da vara das execuções penais de Brasília, encarregado de aplicar as penas do mensalão, por não fazê-lo segundo queria o presidente do STF, Joaquim Barbosa.

Além da proteção da Constituição, referido juiz pertencia a um poder com autonomia administrativa, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Então o Ministro Barbosa teve que procurar pelo presidente do TJ -DF, que por sua vez prontificou-se a satisfazê-lo, afastando o magistrado, sem porém uma única explicação, sem dar um único motivo para o afastamento, o que pode ser considerado uma punição; O juiz não cumpriu a lei? Se não cumpriu, por que não foi aberto processo administrativo? 

Mais uma vez Barbosa ultrapassou limites do razoável. Já o tinha feito quando movimentou várias aeronaves e a polícia federal para prender e transferir os condenados em um feriado, sendo que todos já tinham se prontificado a se apresentar . Não se importou com gastos e inutilidades. Interessava a repercussão.

Se o presidente do STF não respeita a independência funcional, se um presidente de tribunal se submete de forma tão dócil a um desejo de um outro juiz, para afastar um colega de sua função, apenas usando a força da hierarquia, como evitar o desgaste? A humilhação no momento atingiu um juiz da hierarquia inferior, mas desmoralizou todo o Judiciário, daí o protesto generalizado das demais entidades, das associações de juízes até de advogados e promotores.

Não bastasse esse fato, Barbosa mais uma vez voltou a ameaçar a Câmara por manter mandato de deputados presos no referido caso. A TV Globo pergunta diariamente: como pode um deputado estar preso e não ter o mandato cassado? Antes, Barbosa (e a mídia) dizia que uma vez condenado, o deputado perdia o mandato. Depois Barbosa (e a mídia) mudou, aceitando a interpretação que uma vez condenado o deputado, à Câmara caberia cassá-lo. Mas cassá-lo imediatamente, nada mais. 

A oposição e a mídia mais uma vez saem sofregamente em defesa do presidente do STF; Estão criando uma situação que mais cedo ou mais tarde pode voltar-se contra seus interesses. Ninguém sabe para onde caminha o arbítrio, ele toma seus próprios rumos. Deviam lembrar que os poderes legislativo e executivo podem ser mudados a cada quatro anos. O Judiciário leva décadas. E os tribunais superiores são compostos por indicações que devem passar pelo Parlamento (pela maioria) e pela Presidência da República (quem está ganhando eleições?). Será que as oposições e a mídia defenderão o direito do STF judicializar a política e interpretar a Constituição com o mesmo ardor acrítico daqui a dez anos? Ou estarão dizendo que o Parlamento é que representa o povo e é intocável em sua independência?

É difícil defender a imensa maioria dos deputados que temos, mesmo os senadores, mas o Congresso não lhes pertence, é nosso; eles apenas ocupam cargos, podemos mudá-los por eleições, não existe democracia e estabilidade institucional sem Congresso, por isso é preciso respeitá-lo, impedir de qualquer forma sua desmoralização por outro poder da República ou pela mídia.

No GGN  por Percival Maricato

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