O ministro Gilmar Mendes declarou hoje que a cassação da candidatura do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda foi um ato “nazista” do Tribunal Superior Eleitoral, no qual só ele votou a favor da impugnação do registro do candidato.
O argumento essencial é que, como a condenação de Arruda em 2a. instância ocorreu dias depois da entrada de seu pedido de registro eleitoral, deveria ser considerada sua elegibilidade naquele dia e não a do momento da concessão do registro pedido.
Arruda pediu registro no dia 4 de julho, sexta-feira, e foi condenado por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal no dia 9, quarta-feira.
Por três dias úteis, Arruda, no entender de Mendes, seria “ficha limpa”.
É curioso que um magistrado que pensa com este rigorismo formal tenha, tempos atrás, abraçado tão fervorosamente a tal “teoria do domínio do fato”, que estica o elástico do pensamento jurídico até o “ah, mas ele não podia deixar de saber”…
Gilmar Mendes, o homem dos habeas-corpus para Daniel Dantas e Roger Abdelmassih é assim, um extremado liberal, dependendo de quem esteja sendo julgado.
Se é de lá, pau; se é de cá…
Até porque, como fundamento jurídico, parece que o que valeu mais no voto de Gilmar foi o telefonema de Fernando Henrique Cardoso.
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